De acordo com a RN 79/14, artigo 9, inciso 3, item 2, o registrado que comprovar estado de carência, impossibilitado de cumprir com o compromisso de pagamento da Anuidade poderá, depois de esgotadas as negociações com a Área Administrativa do seu Conrerp, solicitar Anistia de Débito ao Coselho Federal.

Para a solicitação de Anistia, é preciso preencher o requerimento formal disponível para download abaixo e, juntamente com este documento, enviar cópias de documentos que comprovem a carência.
Após o recebimento da documentação que comprove a indisponibilidade de pagamento, a mesma é analisada pela Tesouraria que faz seu parecer, favorável ou não. O parecer é avaliado e votado em plenária, para que dê prosseguimento a solicitação junto ao Conferp.