A profissão de Relações Públicas é regulamentada pela Lei 5.377, de dezembro de 1967, e pelo Decreto Regulamentado nº 63.283, de setembro de 1968. Ou seja, o exercício de suas funções sem o devido Registro junto ao Conselho de Profissionais de Relações Públicas ou o exercício do mesmo sem lisura e ética é ilegal, sendo passível de receber multas, sanções disciplinares, ter o exercício da profissão suspenso ou até ter o Registro cancelado.