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COMUNICADO CONRERP4

COMUNICADO CONRERP4

APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CONRERP4
O Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4ª Região (CONRERP4) vem a público esclarecer que suas contas atinentes ao exercício financeiro 2023 restaram devidamente aprovadas no âmbito do Conselho, na forma do art. 85, § 4º, alínea “b”, da Resolução Normativa Nº 49/2003, estando aptas à aprovação administrativa pelo Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, igualmente.
Cumpre esclarecer que o CONFERP instaurou, de forma irregular, procedimento objetivando cumprir o art. 44, III, da Resolução Normativa nº 49/2003 (apreciação das contas do Sistema), concluindo pela não aprovação das contas de todos os Conselhos Regionais. O referido procedimento apontou, de forma equivocada e sem devida análise integral, repasse de valor diverso do previsto no art. 5º, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 860/69, além de ter inobservado garantias constitucionais, regras do Sistema Conferp/Conrerps e normas do TCU.
O CONRERP4 apontou e comprovou a regularidade das contas atinentes ao referido exercício financeiro, sobretudo pela análise e cumprimento das atribuições legais no que tange à análise, ratificação dos balancetes e relatório anual de gestão, devidamente publicizados via site e sistema compartilhado com o CONFERP, e consequente aprovação das contas, na forma do art. 85, § 4º, alínea “b”, da Resolução Normativa Nº 49/2003, pelo que, a partir disto, o próprio CONFERP retificou as informações que deram base ao apontamento inicial. Por conseguinte, diante das análises contábeis do CONRERP4, que sempre foram legalmente periódicas, publicadas e disponibilizadas via sistema informatizado compartilhado, o CONFERP tem o dever legal de retificar e reformar seu apontamento inicial.
A atual gestão do CONRERP4, que sempre atuou com seriedade e comprometimento, reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos do Conselho, que, desde o início, tem mantido uma política de austeridade econômica e otimização do uso dos recursos, sem, contudo, ter comprometido a prioridade de atender rigorosamente as finalidades legais determinadas pelo Decreto-Lei nº 860/69, pelo que reafirmamos nosso empenho em continuar zelando pela eficiência administrativa e a transparência na aplicação dos recursos, sempre em consonância com as normas legais e os princípios da administração pública.

ELEIÇÕES SISTEMA CONFERP-CONRERPS
Cumpre ao CONRERP4 esclarecer, no que concerne à Resolução Normativa nº 108/2020, que dispõe sobre os procedimentos eleitorais no Sistema Conferp/Conrerps, que decorreu do Poder Judiciário, a partir da judicialização pelo CONRERP6 (processo nº 1038199-54.2024.4.01.3400, Tribunal Regional Federal – 1ª Região), o entendimento de razões eleitoreiras por parte do CONFERP.
Na referida decisão, fundamentou-se a ilegalidade do art. 6º, IV, V e VI, §§ 1º e 2º da referida Resolução, que dispõe acerca da inelegibilidade de candidatos que tiveram suas contas não aprovadas pelo CONFERP, bem como a necessidade de reconhecimento de nulidade de tal regra e a consequente determinação de sua suspensão por entendimento de suposta ilegalidade quanto à rejeição de contas de todos os Conselhos Regionais do Sistema e aprovação da própria conta do órgão federal, uma vez que tal providência suprime e usurpa a atuação do TCU e direciona a possibilidade de candidatura apenas aos membros do Conselho Federal, proibindo a participação de todos os atuais dirigentes dos Conselhos Regionais, tanto nas eleições federais quanto nas regionais, o que viabilizaria tão somente a eleição de candidatos aliados ao sistema que atualmente comanda o Conselho Federal, o que afronta dispositivos constitucionais e legais.

Luiz Fernando Muñoz
Presidente CONRERP4

09/25/2024

COMUNICADO CONRERP4 APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CONRERP4O Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4ª Região (CONRERP4) vem a…

Plenária de Maio e Junho de 2024

A plenária de maio e junho de 2024 ocorrerá às 18h, no dia 05/06/2024, quarta-feira. Ela será realizada de modo híbrido.

Quem desejar assistir online ou presencial, envie um email para conrerp4@conrerp4.org.com ou entre em contato pelo WhatsApp 51 99556 8386. Serão enviadas instruções para comparecer presencialmente ou acessar a reunião através do aplicativo Meet.

06/03/2024

A plenária de maio e junho de 2024 ocorrerá às 18h, no dia 05/06/2024, quarta-feira. Ela será realizada de modo…

Comunicado – Enchentes RS

Estamos profundamente consternados e comovidos com a tragédia que assola o RS, nossa mais profunda solidariedade a toda comunidade atingida no Estado, o momento é delicado e requer muita união e empatia.

Nossas atividades presenciais estão suspensas, estamos trabalhando de forma remota, das 12h às 18h.

Pedidos deverão ser direcionados para cada área:

Secretaria: secretaria@conrerp4.org.br | Financeiro: administrativo@conrerp4.org.br

Jurídico e de fiscalização: juridico@conrerp4.org.br | Solicitações gerais: conrerp4@conrerp4.org.br

WhatsApp: (51) 99556.8386

Em virtude deste cenário, ficam suspensos os prazos de respostas e retornos de processos administrativos no âmbito do Conrerp4, assim como os atos processuais já marcados, prorrogando em 30 dias os prazos atuais. Casos específicos serão avaliados pontualmente e seguimos a disposição para esclarecimentos através dos canais digitais de atendimento.

Para contribuir com a retomada da normalidade, estamos construindo ações e medidas que minimizem os danos causados. Se faz necessário entender melhor o que pode ser feito, nesse sentido realizaremos um levantamento sobre a situação dos registrados atingidos.

Uma das formas de ajudar o Rio Grande do Sul, é estimular a compra e consumo de produtos gaúchos, você, de todo Brasil, consuma produtos produzidos aqui no RS.

SEJA SOLIDÁRIO. SEJA VOLUNTÁRIO. SEJA DOADOR.

O Conrerp4, soma seus esforços para fortalecer essa corrente de solidariedade formada pelas mais diferentes esferas da sociedade rela reconstrução do RS.

Nesse sentido, incentivamos que quem puder, seja qualquer quantia, faça sua doação através do PIX solidário e acompanhe o portal SOS RIO GRANDE DO SUL: sosenchentes.rs.gov.br para saber as diversas formas de ajudar, bem como acompanhar informações e serviços do governo.

05/13/2024

Estamos profundamente consternados e comovidos com a tragédia que assola o RS, nossa mais profunda solidariedade a toda comunidade atingida…

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