Conforme Portaria 122/2012 do Conferp, o Profissional de Relações Públicas será registrado no Conrerp que jurisdiciona a área territorial de seu efetivo exercício profissional.
Para solicitar transferência de Regional, a documentação abaixo deve ser enviada para o seu Conrerp atual, da Região onde está seu registro.
IMPORTANTE
O profissional que não solicitar a Transferência fica sem registro profissional, atuando de maneira irregular, sujeito a fiscalização e multa.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Requerimento solicitando Transferência de Registro (documento disponível abaixo);
– Cópia AUTENTICADA da Carteira de Identidade e do CPF;
– Cópia simples do comprovante de residência.
Aprovado em Plenária, o Conrerp de origem enviará documentação do Registrado ao Conrerp para o qual o profissional solicitou transferência. Após aprovado em Plenária da Regional para o qual será transferido, o Conrerp atual entrará em contato com o Registrado para solicitar a devolução da carteira Profissional, pagamento da Taxa de Carteira e o envio de foto para nova Carteira.
Conforme a Portaria 122/12 do Conferp:
“ Art. 6º – A inadimplência do Profissional junto a seu Conrerp de origem ou ao que expedirá a GT (Guia de Transferência) não impede que a transferência seja efetivada.
§1º – O Profissional inadimplente junto ao Conrerp expedidor da GT será registrado na sua nova região, que passará a ser responsável pela cobrança dos valores devidos.”
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
Se a documentação estiver completa, o processo será submetido à análise dos Conselheiros, em Reunião Plenária Ordinária realizada uma vez por mês.
Prazo para análise: de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a entrega/recebimento da documentação.
Após análise dos documentos pelo Plenário, o Conrerp entrará em contato com o profissional através de documento oficial enviado via Correios.