Requerimento de Baixa de Registro

O profissional que cessar o exercício da atividade, incluindo o que se ausente do país para dedicar-se a atividades acadêmicas, poderá ser requerer ao Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas  respectivo a baixa do registro profissional, que será sempre em caráter temporário pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável sucessivamente, se houver requerimento.

IMPORTANTE:

Antes de vencido o prazo deferido, e persistindo a cessação do exercício da atividade profissional, poderá o registrado, sucessiva e ilimitadamente, requerer a prorrogação da baixa temporária.

Vencido o prazo sem que tenha havido o pedido de prorrogação da baixa temporária, na forma do parágrafo anterior, será o registro profissional automaticamente reativado no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão e apurada a anuidade segundo o seu valor proporcional, considerando-se o número de meses vincendos do respectivo exercício, intimando-se o registrado para pagamento e retirada de sua carteira de identidade profissional.

OBSERVAÇÃO:

A baixa temporária não desobriga o registrado do pagamento das anuidades, integrais e/ou proporcionais, vencidas até a data de formalização do pedido.

Procedimento para Baixa de Registro:


PASSO 1

Enviar para o Conrerp/4ª a documentação a seguir:

1. Requerimento solicitando Baixa Temporária ao Presidente do Conrerp (documento disponível para download no inicio da página).

2. Cópia AUTENTICADA da Carteira de Trabalho:
  Páginas da carteira a serem enviadas: foto, dados pessoais, último contratos assinado e a próxima folha em branco. Em caso de roubo ou extravio, enviar cópia da ocorrência policial onde conste o acontecido.

OBS: Conforme a lei Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, a carteira de trabalho pode ser autenticada na sede do Conselho mediante a apresentação do documento original pessoalmente pelo requerente.

3. Se estiver trabalhando, declaração do departamento pessoal, onde conste o Cargo e as atividades exercidas;
    ** Atenção: a declaração não será aceita caso conste somente o nome do cargo, pois o que caracteriza a atividade de relações públicas são as funções desempenhadas.

4. Devolver a Carteira de Registro Profissional do Conrerp (em caso de perda ou roubo, será aceito B.O).

Informamos que, após a análise dos documentos (Passo 2, abaixo) em Reunião Plenária, o Conselheiro Relator poderá solicitar novos documentos com o objetivo de certificar-se de que o mesmo não está mais atuando nas atividades privativas dos relações-públicas.

A documentação pode ser entregue pessoalmente, enviada para o endereço do Conrerp/4ª ou para o e-mail secretaria@conrerp4.org.br (documentos digitalizados e anexados no e-mail).


PASSO 2

Análise dos documentos

Se a documentação estiver completa, o processo será submetido à análise dos Conselheiros, em Reunião Plenária Ordinária realizada uma vez por mês. O prazo para análise será de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a entrega da documentação. Após a análise dos documentos pelo Plenário, o Conrerp 4ª Região entrará em contato com o profissional através do e-mail cadastrado.

Obs.: As datas das próximas Plenárias ficam disponíveis na Página Inicial.

IMPORTANTE
Lembramos que a concessão de Baixa Temporária não isenta débitos anteriores ao requerimento e que, caso retorne ao exercício das atividades, deverá solicitar suspensão da Baixa Temporária, para não incorrer em exercício ilegal da profissão.Salientamos que o exercício profissional sem o Registro caracteriza EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, sendo passível de responsabilidade tanto o profissional quanto a empresa.

Qualquer dúvida entre em contato através do Fale Conosco.


IMPORTANTE

Lembramos que a concessão de Isenção de pagamento de anuidades por Aposentadoria não isenta débitos anteriores ao requerimento.