Relações Públicas é uma profissão regulamentada por lei, ou seja, restrita a bacharéis graduados em curso superior de Relações Públicas, com o devido registro. As anuidades são os valores devidos pelos relações-públicas registrados no Conselho de Classe da sua categoria.
Somos uma autarquia federal que goza de independência administrativa e financeira, por tanto o pagamento das anuidades e de possíveis multas (provenientes de processos fiscalizatórios) são o que garantem o cumprimento de nosso serviço fim – defender a sociedade de profissionais que atuam de forma irregular, através da fiscalização). Além disso, 25% dos valores de cada anuidade são repassadas ao Conferp para garantir a subsistência do sistema.
ANUIDADE PARA PESSOA FÍSICA
Existem dois valores de Anuidade para pessoa física:
– Para os Registros Provisórios (concedido por um ano para profissionais que já concluíram o curso mas ainda não possuem o diploma), a cobrança devida é referente a metade da Anuidade Integral, no valor de R$ 237,50.
– Para os Registros Definitivos, a ser solicitado após completar um ano de Registro Provisório ou diretamente ao possuir o diploma de Bacharel em Relações públicas, no valor integral de R$ 475,00 ou proporcional ao mês de registro.
Registro definitivo:
O valor da Anuidade 2023 dos registros definitivos é de R$ 475,00 ou proporcional ao mês de registro.
Para tanto, disponibilizamos algumas formas de pagamento:
– 10% de desconto para pagamentos efetuados até 31 de janeiro – Total R$ 427,50
– 5% de desconto para pagamentos efetuados entre 01 a 28 de fevereiro – Total R$ 451,25
– Pagamento único efetuado entre 01 e 31 de março – Total R$ 475,00
– Parcelamento em até 5x com vencimentos de janeiro à maio, no valor integral da anuidade 2023 – em 5 parcelas de R$ 95,00.
O valor de R$ 475,00 é válido para pagamentos até o mês de março. A partir deste data, são acrescidos juros e multas, de acordo com normas emitidas pelo Conferp.
ATENÇÃO! Para ter o benefício do desconto, sinalize o atendente no caixa ou na lotérica. Em caso de pagamento em caixa eletrônico, é necessário digitar o valor do desconto para que reconheça o ajuste. Caso não seja sinalizado o desconto no caixa eletrônico de acordo com o seu banco, o valor a ser pago será integral.
Formas de pagamento:
Cada registrado recebe em seu endereço cadastrado junto ao Conselho o boleto no valor integral com vencimento para 31/03/2023. Este mesmo boleto pode ser utilizado para pagamento com desconto, conforme descrito no próprio documento.
Para parcelamento, solicite os 5 boletos através do e-mail administrativo@conrerp4.org.br que nossa equipe envia por e-mail ou Correio.
Registro Provisório:
A Anuidade é de R$ 237,50, com validade para 1 ano de registro e sem a modalidade de desconto.
ANUIDADE PARA PESSOA JURÍDICA
O valor da anuidade devida pelas pessoas jurídicas que exercem atividades de Relações Públicas será de acordo com o Capital Social, a saber:
– Até R$ 50.000,00: anuidade de R$ 720,00
– De R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00: anuidade de R$ 1.438,00
– De R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00: anuidade de R$ 2.158,00
– De R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00: anuidade de R$ 2.850,00
– De R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00: anuidade de R$ 3.595,00
– De R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00: anuidade de R$ 4.315,00
– Acima de R$ 10.000.000,00: anuidade de R$ 5.753,00
Obs: O pagamento da Anuidade será proporcional ao mês de Registro e pode ser pago em até 5 vezes sem juros, valor integral.
Forma de pagamento – Boleto bancário (enviado junto ao ofício de aprovação em plenária e, após, a cada ano vigente)
Considerações:
A Anuidade deve ser paga no primeiro trimestre de cada ano por todos os profissionais registrados. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos acarretará inclusão do nome no SPC/SERASA, podendo gerar a cobrança de tais valores por meio de PTA – Processo Tributário Administrativo, podendo o Registrado, caso não efetue o pagamento, ser inscrito na Dívida Ativa da União, com o posterior ajuizamento da ação de execução fiscal, nos termos da legislação vigente.
IMPORTANTE
Salientamos que o exercício profissional sem o registro caracteriza exercício ilegal da profissão, sendo passível de responsabilidade tanto o profissional quanto a empresa.
Qualquer dúvida entre em contato através do e-mail conrerp4@conrerp4.org.br