O profissional de Relações Públicas que transitoriamente deixar de exercer a profissão poderá requerer ao Conrerp respectivo a baixa temporária que consiste na suspensão do registro profissional por opção do interessado. A Baixa Temporária tem validade limitada ao respectivo ano fiscal.
A baixa temporária deverá ser renovada anualmente até 31 de março do exercício que se queira evitar a cobrança da anuidade.
A não renovação implica em reenquadramento automático do registro para definitivo implicando assim a incidência de cobrança de anuidade.
Documentação:
– Requerimento preenchido e assinado.
– Devolver a carteira de identidade profissional.
– Páginas da carteira de trabalho a serem enviadas: foto, dados pessoais, último contrato assinado e a próxima folha em branco.
– Se estiver trabalhando, declaração do departamento pessoal, onde conste o Cargo e as atividades exercidas.

A documentação é analisada pelos conselheiros em reunião plenária que poderão solicitar mais informações.
Obs: Os documentos podem ser enviados em anexo nomeados para o e-mail secretaria@conrerp4.org.br

Importante:
O restabelecimento do exercício da atividade profissional exige a reativação prévia do registro perante o Conrerp respectivo, condicionado ao pagamento do valor proporcional da anuidade, apurado na data de formulação do requerimento, conforme o número de meses vincendos, assegurada a manutenção do mesmo número do registro originário, sob pena de sujeição às cominações do art. 2º da Resolução Normativa n° 43, de 24 de agosto de 2002, por exercício ilegal da profissão.